ABRASCO denuncia pulverização aérea em área urbana

notícia AbrascoABRASCO lança nota contra a pulverização aérea de inseticidas para controle de vetores.

Propostas em tramitação no legislativo visando permitir a pulverização aérea de inseticidas para o controle de vetores devem ser reprovadas por conta do elevado potencial de causar graves doenças nos seres humanos, extinção de espécies e perdas econômicas.

A pulverização aérea de agrotóxicos (inseticidas, herbicidas e outros) é uma prática comum na agricultura brasileira que atinge a saúde e o ambiente das regiões diretamente pulverizadas ou daquelas que são atingidas através da deriva técnica. Por conta do elevado percentual de perda durante a pulverização aérea, que pode chegar a mais de 80% e a atingir localidades distantes, o volume necessário para aniquilar os insetos e outras espécies-alvo deve ser muito maior (revisão em Nota Técnica Fiocruz-Ceará). Por consequência, efeitos sobre a saúde e o ambiente, a perda da biodiversidade e das plantações do entorno decorrem com frequência dessa prática.

A autoridade regulatória dos EUA (USEPA) afirma que a pulverização pode atingir residências, escolas, praças, agricultores das redondezas, animais selvagens, plantas e fontes de água causando danos à saúde. Além disso, também ressalta as perdas econômicas, como o gasto para a compra dos agrotóxicos, deriva técnica (perda de volume durante a dispersão), perda de plantações (quando são atingidas pela deriva de agrotóxicos que não estão permitidos para a cultura). A volatização dos agrotóxicos, incluindo os presentes nas formulações dos inseticidas de uso doméstico, também é apontada pela USEPA como um problema, para os trabalhadores da agricultura e para os moradores de áreas próximas.

No Brasil, relatos de populações atingidas pela pulverização aérea são frequentes, já tendo sido notificados em escolas rurais, aldeias indígenas e regiões rurais, como mostrado no Dossiê Abrasco – um alerta sobre os impactos dos agrotóxicos na saúde (2015). Estudos nacionais e internacionais também têm demonstrado o impacto da pulverização de inseticidas não somente sobre as abelhas e outros insetos polinizadores benéficos à prática agrícola, mas também sobre organismos aquáticos, peixes e invertebrados. Nesse cenário, a legislação nacional vigente (Instrução Normativa nº2 de 01/01/2008 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) proíbe a pulverização aérea na agricultura a menos de 500 metros de povoações, cidades, vilas, bairros e mananciais de captação de água para abastecimento e a menos de 250 metros de mananciais de água, moradias isoladas e agrupamentos de animais. Deve-se destacar, no entanto, que essa medida NÃO garante a segurança desse modo de aplicação de agrotóxicos, por conta da possibilidade de deriva técnica, que pode atingir áreas habitadas ou recursos hídricos utilizados para consumo humano e levar ao desequilíbrio ecológico. Desse modo, são necessários esforços voltados à proibição da pulverização aérea de agrotóxicos nas lavouras brasileiras como já foi adotado pela Comunidade Européia.

A proposta de emenda à Medida Provisória 712/2016 do deputado federal Valdir Colatto (PMDB/SC) consiste em permitir a pulverização aérea de inseticidas. A proposta de pulverização aérea de inseticidas em áreas habitadas, elaborada pelo Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (SINDAG), consiste em realizar estudo piloto pulverizando os agrotóxicos malation, fenitrotiona, lambda cialotrina e nalede.

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