COBRAPHI aprova proposta do CIRAT

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Considerando a consistência dos trabalhos realizados pelo CIRAT nos últimos anos e a relevância dos temas tratados, o Governo Federal em parceria com o Governo do Distrito Federal e diversas instituições acadêmicas e da sociedade civil, decidiram buscar o reconhecimento do Centro Internacional de Água e Transdisciplinaridade – CIRAT como Centro de Categoria 02 (CC2) sob os auspícios da UNESCO. 

No dia 06 de dezembro de 2016, em reunião ordinária da Comissão Brasileira para Programas Hidrológicos Internacionais- COBRAPHI, em Brasilia-DF, foi apresentada pelo Relator Dr. Paulo Canedo da UFRJ, o relato da visita técnica feita às dependências do CIRAT, bem como levantamento de dados e documentos sobre os últimos anos de pesquisas e projetos desenvolvidos pelo Centro. Após a apresentação do relator a proposta do CIRAT foi aprovada por unanimidade e segue agora para reunião do Bureau do Programa Hidrológico Internacional – PHI que acontecerá ainda neste mês de dezembro em Paris.

A proposta do CIRAT está alinhada com a oitava fase do Planejamento Estratégico do Programa Hidrológico Internacional (PHI 2014-2021) e seu apelo para a “SEGURANÇA DA ÁGUA: RESPOSTAS AOS DESAFIOS LOCAIS, REGIONAIS E GLOBAIS”. A proposta do CIRAT se enquadra no tema 04 do PHI – “Água e assentamentos humanos do futuro” e mais especificamente na Área Focal 4.5 – “Desenvolvimento Integrado em Assentamentos Humanos Rurais”.

A possível integração do CIRAT na família da água da UNESCO promoverá um rico intercâmbio de experiências, tecnologias e pesquisas com outros centros em todo o mundo, fortalecendo os conhecimentos e ajudando o PHI a alcançar seus objetivos. Caso seja qualificado como Centro de Categoria 2, o CIRAT promoverá formações e atividades educativas e hidrológicas centradas nas zonas rurais e periurbanas, em alinhamento com outros centros como o UNESCO-IHE nos Países Baixos e outros localizados na Sérvia, Colômbia, Egito, Irã, EUA e Coréia.

CENTRO CATEGORIA 02

Os centros de categoria 2, sob os auspícios da UNESCO, são criados e financiados pelos Estados Membros para contribuir para o alcance dos objetivos da UNESCO por meio de atividades globais, regionais, sub-regionais ou inter-regionais. Não fazem parte legalmente da Organização, mas estão associados a ela através de acordos formais entre a UNESCO e o Estado-Membro que acolhe o centro. Os centros destinam-se a servir como centros internacionais ou regionais e pólos de especialização ou de excelência para prestar assistência técnica e serviços aos Estados-Membros, aos parceiros de cooperação e também à rede de gabinetes da UNESCO no terreno. Espera-se que os centros de categoria 2 contribuam diretamente para a execução dos objetivos estratégicos do programa ou das prioridades e dos temas do programa da Organização. Cada centro tem um campo especializado de atividades e um conjunto de funções para realizar esses objetivos compartilhados.

 

 

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