Não ao PL da Devastação
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental-PL 2159/2021PL, vem tramitando há 17 anos no Congresso Nacional, tendo sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021 e pelo Senado Federal em maio de 2025 quando, após as emendas, passou a ser conhecido como PL da Devastação.
Inconstitucional
O Projeto de Lei 2159/2021 contém vários artigos considerados pelos especialistas em Direito Ambiental como inconstitucionais (1). Tais como a não exigência de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) de empreendimentos que apresentam riscos ambientais, a autodeclaração pelas próprias empresas por meio de uma Licença por Adesão e Compromisso (LAC) sem considerar a complexidade dos impactos socioambientais que frequentemente interagem com outros projetos ou agravam situações locais já críticas. Estas, dentre outras, determinações evidenciam o negacionismo científico em que se baseia o PL.
Isenção de responsabilidade
O PL simplifica diversos processos de licenciamento para atividades como, por exemplo, de saneamento básico e grandes empreendimentos agropecuários, que possuem um enorme potencial de poluir e desmatar o meio ambiente. Há também, a isenção de responsabilidade socioambiental com uma lista de atividades que dispensam a licença, entretanto, não estabelecendo nenhuma atividade que deve possuir a licença (2). Incluindo-se a ausência de monitoramento das licenças e suas condicionantes.
Negação da ciência
O Brasil tem sofrido sistematicamente com chuvas torrenciais e secas extremas. E o que os estudos científicos apontam como caminhos para a mitigação e enfrentamento aos Extremos Climáticos estão sendo desconsiderados pelos parlamentares brasileiros ao aprovarem o PL 2159/2021 na forma como está. As populações brasileiras, notadamente as de baixa renda, têm sido severamente castigadas pelos efeitos do clima, agravados pela degradação ambiental, especialmente a perda de cobertura vegetal nativa, aumento da impermeabilização do solo, assoreamento dos corpos hídricos, perda de qualidade e quantidade da água, falta de esgotamento sanitário adequado, entre outros.
Populações originais e tradicionais afetadas
As populações originais e tradicionais como indígenas, quilombolas, ribeirinhos e outros serão mais seriamente afetadas (3), seja pela sua relação de vida intrínseca com o meio ambiente e o território, mas também, devido ao PL retirar do escopo as terras que ainda estão em vias de demarcação, restringindo ainda a atuação de órgãos como a FUNAI e IBAMA, abrindo espaço para a invasão destas terras por grileiros.
Uma tragédia anunciada novamente
Não se pode esquecer também da gravidade dos desastres ocorridos em áreas de mineração, como Mariana e Brumadinho, onde se constatou que o uso dos recursos naturais requer, além de um projeto técnico-ambiental de qualidade, que o monitoramento de seu desenvolvimento seja cumprido nos mínimos detalhes.
Cursos d’água sob ameaça
O Projeto de Lei não retira a obrigatoriedade do empresário obter a “outorga de recursos hídricos”, essencial para garantir a qualidade e quantidade de água para o uso humano e sua preservação, contudo, desvincula o licenciamento ambiental desta exigência, agravada pela inexigibilidade de licenciamento dos empreendimentos nesta categoria, dentre outras, conforme consta no artigo 8o do PL. Outra alteração neste artigo que desmonta procedimentos importantes já estabelecidos é a que se refere ao enquadramento dos cursos d’água que serão afetados pelos empreendimentos. O enquadramento passará a ser definido pelo órgão ambiental e a autoridade outorgante. Excluindo-se, assim, o controle social exercido pelos Conselhos de Recursos Hídricos e Conselho Nacional de Meio Ambiente, conforme a legislação vigente.
Risco à biodiversidade
O argumento de que a legislação para o licenciamento ambiental na forma atual, fragmentada em diferentes instrumentos gera a necessidade de uma uniformização por meio de uma Lei Geral, é válido. Contudo, os princípios da precaução e prevenção contidos na Política Nacional de Meio Ambiente não podem ser fragilizados. O que torna o processo de licenciamento lento não é a lei e sim a falta de técnicos qualificados necessários às análises minuciosas dos EIA-RIMA, assim como, a baixa qualidade técnica destes estudos que geram inúmeras devoluções para ajustes e correções. Se é necessária uma maior agilidade na avaliação e aprovação de processos de licenciamento, é possível que se faça uma revisão nos procedimentos. Porém é inconcebível colocar em risco a preservação da biodiversidade e a qualidade ambiental do nosso país como consequência do PL 2591/2021.
Não ao PL da Devastação!
O CIRAT, pela sua história e ações que comprovam seu comprometimento com a Segurança Hídrica, Climática e Alimentar não poderia deixar de se manifestar contrariamente ao Projeto de Lei 2159/2021 aprovado pelo Senado. Convoca assim, a população brasileira, entidades nacionais e internacionais que têm por princípio a defesa do uso do meio ambiente de forma sustentável para que se manifestem de forma clara e uníssona contra este ataque à Nação Brasileira.
Convidamos todos a pressionar o Presidente da Câmara Hugo Motta para que o projeto não seja colocado em pauta da forma que está. Através do site https://pldadevastacao.org/ é possível enviar um email diretamente para o presidente da Câmara. Nossa voz precisa ser ouvida e, para isso, precisamos ser milhares de pessoas.
Preencha o formulário, envie um e-mail direto para Hugo Motta e se some ao coro: não paute o PL da Devastação!
- Fonte: https://ri.unir.br/jspui/handle/123456789/5669
- Fonte:https://www.wwf.org.br/?91541/Aprovacao-do-PL-da-Devastacao-pelo-Senado-e-inconstitucional-e-pode-gerar-retrocessos-ambientais-irreversiveis
- Fonte: https://almapreta.com.br/sessao/politica/como-o-pl-da-devastacao-destroi-a-politica-nacional-de-meio-ambiente/
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